Direito
“DÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPÍTULO III DO TÍTULO II DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO, ESTABELECIDO PELA LEI Nº 881/97 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
EDSON DE ALMEIDA BORBA, Prefeito Municipal de Alvorada em Exercício, no uso de suas atribuições legais, faz saber em cumprimento ao art. 49, Inciso IV da Lei Orgânica do Município que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º. O Capítulo III do Título II do Código Tributário do Município, estabelecido pela Lei nº 881/97, passa a vigorar com a seguinte redação, renumerando as seções:
CAPÍTULO III
DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISS
SEÇÃO I
Do Fato Gerador, Incidência e Local da Prestação "Art. 48. O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS tem como fato gerador a prestação de serviços por pessoa natural, empresário ou pessoa jurídica, com ou sem estabelecimento fixo. § 1º. Para os efeitos deste artigo, são considerados serviços, nos termos da lei complementar prevista no art. 156, inciso III, da Constituição Federal, os constantes da seguinte Lista, ainda que os serviços não se constituam como atividade preponderante do prestador:
1.Serviços de informática e congêneres.
1.01 – Análise e desenvolvimento de sistemas.
1.02 – Programação.
1.03 – Processamento de dados e congêneres.
1.04 – Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos.
1.05 – Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.
1.06 – Assessoria e consultoria em informática.
1.07 – Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados.
1.08 – Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.
2 – Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.
2.01 – Serviços de