Direito
CONCEITO DE DESPESA PÚBLICA
Tudo bem, pessoal? Hoje trazemos uma abordagem sobre a Despesa
Pública. Espero que gostem do texto. Convido-os, a propósito, a fazerem uma visita ao nosso site (www.alipiofilho.com.br), onde temos mais novidades para vocês. Um abraço a todos e bons estudos!
1– Despesas Públicas
Dissemos, quando iniciamos nossos comentários sobre as Receitas
Públicas, que o Orçamento Público possui duas faces. Uma destas faces é ocupada pelas Receitas do Governo, enquanto a outra é preenchida por suas
Despesas. Assim, Receitas e Despesas Públicas correspondem a uma mesma realidade. São, em última análise, os dois lados de uma mesma moeda.
Da mesma forma que as Receitas do Governo, também as Despesas governamentais podem se classificar em Despesas Próprias e Despesas com
Transferências. Vejamos mais particularmente cada um destes conceitos.
1.1– Despesas Próprias
No universo de nossas despesas pessoais, vislumbramos que uma parcela delas corresponde a compras de bens e serviços destinados a atender nossas necessidades. Assim ocorre quando, por exemplo, adquirimos um par de sapatos.
Só o compramos pela necessidade de nos calçarmos melhor. O mesmo ocorrerá quando adquirimos uma camisa. Significa que tínhamos necessidade de melhorar nosso guarda-roupa. Quando vamos ao cinema, é sinal de que precisávamos de lazer, e assim por diante.
Todavia, o que nos interessa quando analisamos cada uma das situações é a ocorrência de um benefício pessoal. Esta é a marca característica dessa parcela de nossos gastos. Assim, diante de uma despesa própria, há sempre uma contraprestação direta em bens ou serviços, realizada logo após incorrermos nos gastos. Considerando as situações exemplificadas, a contraprestação se realizou
(1) no par de sapatos, (2) na camisa e (3) no filme que estava em cartaz, respectivamente. Concluindo, podemos afirmar que ao incorrer numa despesa própria incorro também num gasto pessoal,