Direito
NILSON MARTINS DOS SANTOS, brasileiro, eletricista, CPF: 271.284.666-49, residente na rua, , bairro , CEP: 35701-331, em Sete Lagoas– MG, vem, respeitosamente, por seu Procurador e Advogado “IN FINE” assinado, propor Ação Trabalhista em face de SODECIA MINAS GERAIS INDÚSTRIA DE COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA, CNPJ: 02.464.346/0001-04, estabelecida na Av. Prefeito Alberto Moura, nº 908, Bairro: Distrito Industrial, CEP: 35.702-383, em Sete Lagoas - MG, pelos fatos e fundamentos seguintes:
1. O reclamante foi admitido pela reclamada como eletricista em 17.06.2008, tendo sido registrado na firma MOLDAGENS E ESTAMPAGENS METALICAS FORMIN LTDA, posteriormente esta Empresa passou a se denominar SIVEF – Componentes Automotivos LTDA e por último, a ora Reclamada adquiriu o patrimônio destas citadas Empresas, não tendo havido solução de continuidade no Contrato de Trabalho do Autor, apesar das sucessões mencionadas, estando os direitos do Autor garantidos arts. 10 e 448 da CLT.
2. O Reclamante foi admitido em 17.06.2008 e foi dispensado sem justa causa em 13/11/2013, sendo que antes de ser demitido percebia 9,24/h, o que lhe rendia uma media salarial de R$2.033,00 mensais + adicional de periculosidade.
3. O autor sempre laborou em local com muito barulho e por conseguinte, por mais de cinco anos de serviço e atividades repetitivas, encontra-se também com doença ocupacional no ouvido, estando em tratamento desde 2008.
4. Cabe aqui esclarecer que a Reclamada tinha conhecimento da situação a reclamante, prova disso são os exames periódicos realizado pelo Autor durante o período contratual(em anexo).
5. Apesar de ter contraído doença ocupacional e/ou profissional, a Reclamada não emitiu a CAT e nem encaminhou o Autor ao INSS com a menção do código 91, sendo que o empregador a dispensou em novembro de 2013, sendo que não poderia ser demitida por se