direito
No dia 20 de Fevereiro de 2013, durante uma partida pela Libertadores da América entre Corinthians e o San José, ocorrido em Oruro na Bolívia, um torcedor do time da casa de 14 anos foi alvejado por um sinalizador náutico oriundo da torcida brasileira. O boliviano Kevin Beltan Espada não resistiu e veio a óbito. A justiça local não demorou a agir, declarou a prisão preventiva de 12 brasileiros presentes no jogo, acusados de homicídio, portanto no dia 1 de março de 2013 o adolescente de 14 anos H.A.M se apresentou a justiça de São Paulo como sendo o autor do disparo, a justiça boliviana por sua vez pediu a extradição do menor, portanto o art. 5° da CF brasileira proíbe a extradição de brasileiros natos, alem dessa questão ser protegida pelo Acordo de Extradição entre os Estados Partes do Mercosul e a República da Bolívia e a República do Chile, Decreto n. 5867/2006, complementada pela Lei 6.815/1980 o Estatuto do Estrangeiro que veta a extradição de menores de 18 anos. As provas recolhidas contra o jovem H.A.M pelo Ministério Publico brasileiro podem ser posteriormente serem acolhidas pela justiça boliviana, respaldando pela Convenção de Nassau, que resguarda do direito do uso de provas oriundas de Estados estrangeiros para incorpora-lo ao processo do pais, porem sendo esse facultativo. No caso do Brasil, as provas produzidas em solo boliviano não podem ser incorporadas pela justiça nacional, essas apenas terão validade se o procedimento de “Auxílio Direito” for homologado pelos órgãos competentes a essa função. Por meio da cooperação jurídica internacional o promotor boliviano Alfredo Santos, veio ao Brasil interrogar o adolescente H.A.M, para produção de provas e o depoimento será incorporado as provas recolhidas na Bolívia. Finalmente em Junho desse ano os brasileiros presos na Bolívia foram liberados e voltaram ao solo nato, e o menor acusado pelo homicídio será julgado pela justiça brasileira. Esse caso mostra a