direito
DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA E CIÊNCIAS SOCIAIS - DTCS
COLEGIADO DO CURSO DE DIREITO
DEONTOLOGIA JURÍDICA - 4º PERÍODO,
JUIZES, PROMOTORES E ADVOGADOS E UMA HIERARQUIA EXTRA LEGIS
JUAZEIRO-BA,
NOVEMBRO DE 2013
Resumo
Além de atender ao requisito de avaliação da disciplina Deontologia Jurídica, esta obra pretende fazer uma análise da relação de subordinação, presente no seio da Justiça Nacional, envolvendo Juízes, Promotores e advogados. Partindo do entendimento que esta submissão entre as carreiras não está presente em nenhum dispositivo legal, jurisprudencial, ou principiológico do Estado Brasileiro, mas que se tornou uma espécie de prática de direito consuetudinário, por tácita aceitação de parte dos advogados e promotores, encontra-se habitualmente presente no seio do nosso sistema jurídico. Desta sorte, este trabalho procura discutir “o por quê?” da existêcia desta verticalização no trato entre estas funções pertencentes à carreira jurídica, uma vez que em nosso Estado prevalece a normatização em detrimeno aos costumes. Por outro lado, também se propôe a abrir um debate acerca dos caminhos para se chegar a uma equidade de tratamento entre estes operadores do direito.
Para alcançar os objetivos propostos nesta atividade, recorremos a legislação brasileira e às contribuições de teóricos e outros produtores de conhecimento pertinetes a seára do direito pátrio. Mas que fique notório que pela profundiade de pesquisas que esta problemática requer, a presente construção discursiva não tem grandes pretenções, apenas almeja, a grosso modo identificar os principais elementos presentes nete campo de conflito.
A legislação e as carreiras jurídicas O instrumento que deveria ser de conhecimento de todo advogado estabelece com clareza em seu o artigo 6º do EAOAB, in litteris: "Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério