Direito
É certo que a publicidade tem uma indiscutível eficiência, comprovada historicamente. O crescimento da economia norte americana, berço do marketing e da propaganda, foi capaz de financiar um sem número de estudos sobre a eficácia da publicidade, o comportamento do consumidor e a inter-relação entre os dois, além da sistematização deste conhecimento, para partilhá-lo como instrumento de venda eficaz no mercado.
O objetivo da publicidade se inicia na satisfação dos desejos dos consumidores. Se existem desejos, produtos para satisfazê-los e pessoas dispostas a pagar, a publicidade é responsável por um processo que resumidamente, ocorre da seguinte forma: estimula, inicialmente, o consumidor em perspectiva, alimentando suas expectativas que estimulam este seu desejo e interesse em experimentar o produto mostrado. É uma técnica capaz de fazer o consumidor gastar o que não tem para comprar o que não precisa.
O fato é que a publicidade exerce significativa influência sobre os componentes psicológico e emocional da sociedade, e não de meros consumidores autônomos. E tudo que seja do interesse do homem conclama o manto normativo do direito. Ubi societas, ibi jus. Daí a razão de a matéria ter sido regulamentada pelo Código de Defesa do Consumidor.
. Reescrita :A publicidade é como uma faca de dois gumes: tanto favorece quanto pode prejudicar o consumidor, além de poder, ou não, ajudar na