Direito
Por este instrumento particular, firmado entre XXXXXXXXXXXXX brasileiro, casado, advogado, portador do documento de identidade profissional n.º XXXXXXX/MG, inscrito no CPF/MF sob n.º XXXXXXXXXXX, residente e domiciliado na Rua XXXXXXXXXXXXX, XXXXXXX, XXXXXXXXXXX, Cep. XXXXXXXX, EMPREGADOR; e XXXXXXXXXXXXX, brasileira, casada, doméstica, portadora da CTPS n.º XXXX da Série n.º XXXXX-XX, inscrita no CPF/MF sob n.º XXXXXXXX, com endereço na Rua XXXXXX, XXXXX, XXXXXX, XXXXXXXXX, Cep. XXXXXXX, EMPREGADA, fica convencionado o que segue:
Cláusula Primeira – Fica, a EMPREGADA, admitida para executar, com eficiência e produtividade, os serviços inerentes às funções de doméstica. Cláusula Segunda – O EMPREGADOR pagará à EMPREGADA salário de R$ XXXXXX (XXXXXXXXX) mensais, em moeda corrente do País. Cláusula Terceira – A EMPREGADA trabalhará na residência do EMPREGADOR, situada na Rua XXXXXXXXXXXXX, XXXXXXX, XXXXXXXXXXX, Cep. XXXXXXXX, de segunda a sexta-feira de XXXX às XXXX hs com 1 hora de intervalo para refeição ou descanso e aos sábados de XXXX às XXXX hs.
Parágrafo Único – O(a) empregado(a) terá direito ao seu repouso semanal remunerado, que será concedido preferencialmente aos domingos (observar a periodicidade legal coincidente com o domingo), como também ao gozo dos feriados civis e religiosos (1º de janeiro, Sexta-Feira da Paixão, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 12 de outubro, 2 de novembro, 15 de novembro 25 de dezembro e os declarados em lei), sem prejuízo de sua remuneração, podendo, se houver trabalho nesses dias, ser concedida folga compensatória ou efetuado o pagamento correspondente. Cláusula Quarta – A EMPREGADA deverá apresentar-se ao serviço com roupas condizentes com o ambiente doméstico. Cláusula Quinta – Se fumante, a EMPREGADA obriga-se a respeitar determinação do EMPREGADOR quanto aos locais, na residência ou extensão, em que não poderá fumar. Cláusula Sexta – A EMPREGADA