direito
A meu ver não há diferenças entre eutanásia, morte assistida, ortotanásia, afinal elas tem a mesma finalidade “abreviar a vida”, com meios diferentes de morte. Já a sedação paliativa a meu ver não deveria esta ser mencionada, pois, o paciente esta sendo tratado.
O tema é bastante polêmico, mas tenho meus conceitos pré-estabelecidos e jamais poderia concordar com a legalização onde uma pessoa em estado grave pudesse escolher a morte. Não concordo com o caso Schiavo onde o judiciário interveio e, pois fim a vida de alguém que estava em estado vegetativo por 15 anos. E não faz sentido usar como fundamentação o princípio da dignidade da pessoa humana para defender alguém a querer a morrer com dignidade. Se temos tecnologia para deixar que alguém viva através dela, por que não usa-lá até que o verdadeiro dia da morte natural aconteça? Não concordo de forma alguma com a eutanásia, pois a vida que nos foi emprestada, eu citei emprestada, ou seja, o criador nos emprestou e deveríamos morrer com dignidade e esperar até que o criador retire essa vida a seu tempo e não ao nosso tempo. O sistema judiciário não é o criador, logo quando ele decide conceder a um paciente uma escolha para a morte, seria justo para com o criador? Na religião espírita acredita-se em vida após a morte, logo quem faz a escolha de ceifar a vida por esta muito doente é considerado um suicida e sofrerá muito quando morrer. Na verdade não há religião que aprove a eutanásia, morte assistida, ortotanásia ou sedação paliativa.
O judiciário fundamenta quando tem de decidir se o paciente fica ou morre. Temos o art.
“Os incisos do artigo 5º estabelecem os termos nos quais estes direitos são garantidos:
II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento degradante; IV – é livre a manifestação de pensamento...; VI – é