direito
Alves de Oliveira, brasileiro, separado judicialmente, professor, portador da cédula de identidade n.º 0527089 e do CPF n.º 315.456.932-00 SSP/MS, residente e domiciliado na Rua Ezequiel Ramão, nº 64, bairro Mercedes, juridicamente assistido pela Defensoria Pública do Estado do Mato Grosso do Sul, vem à presença de Vossa Excelência, por intermédio do Defensor Público signatário no Instrumento Público de Procuração, embasado na lei n.º 080/94, propor a
AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS
Em face de Palmira de oliveira, brasileira, solteira, portadora da cédula de identidade nº 123697, inscrita no CPF sob o nº 117.801.415-66, residente e domiciliada à Rua Valfrido Ponce, nº78, Bairro Sergipe, pelos fatos e fundamentos jurídicos aduzidos a seguir.
DOS FATOS
O Requerente é pai da Requerida e resta judicialmente obrigado a pagar alimentos a filha no importe mensal correspondente a R$ 393.24 (trezentos e noventa e três reais e vinte e quatro centavos), conforme acordo judicial celebrado com a Senhora Maria Duarte, na qual era representante da requerida quando menor, nos autos nº 6004.8.12/1994 da 1ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Central.
A Requerida, todavia, já atingiu a maioridade no dia 05 de Agosto de 2012, não se encontrando mais, portanto, sob o poder familiar do genitor de acordo com o Art. 1.635 do Código Civil: Extingue-se o poder familiar, inciso III - pela maioridade, conforme se depreende da cópia de certidão de nascimento em anexo.
Frise-se que o Requerente permanece laborando na mesma e instituição da época em que foram fixados os alimentos e a pensão alimentícia, e continua sendo descontada de sua folha de pagamento, conforme documento juntado.
DO DIREITO
No sentido da