Direito
O direito de visita estende-se a qualquer dos avôs, a critério do juiz, observado o interesse da criança e do adolescente, assim os avôs podem requerer ao juiz que este estabeleça o dia de visitação ao neto, sempre que este direito estiver sendo descumprido por aquele que detenha a guarda da criança. No entanto, o juiz sempre deverá observar o princípio do melhor interesse do menor, sendo certo que sob tal principio o juiz o poderá também proibir a visita dos avôs aos netos, se, por exemplo, os avôs incutirem falsa memória que denigra algum dos pais ou os outros avôs.
O direito de visita dos avôs visa garantir a previsão constitucional de direito de convivência familiar.
Redução da maioridade penal:
Questão da criminalidade deve ser vista em conjunto com as fragilidades sociais;
Crime – conceito analítico [fato típico (fato descrito na lei como proibido) + ilícito (comportamento que contraria a lei) + culpável (imputabilidade – verificar se o individuo que praticou o fato descrito na lei, tem entendimento e pode responder pelo crime que cometeu)];
Culpável – pessoa que tem a capacidade de compreender que o ato por ela praticado contraria a norma penal.
Culpabilidade – a conduta do SER HUMANO NORMAL, apto ao convívio social, dotado de discernimento e conhecimento do caráter ilícito do fato daquele comportamento realizado,
Conjunto de condições pessoais que confere ao sujeito ativo a capacidade de discernimento e compreensão para entender atos e nortear seus comportamentos.
Imputabilidade – Sistemas:
Biológico – desenvolvimento físico mental do individuo (amadurecimento das estruturas morfológicas do cérebro);
Psicológico – considera a capacidade de