direito
Caso 1:
Conforme o caso Jarbas é o adquirente do imóvel (apart.) no qual responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios, assim diz o art. 1..345 do CC
Segundo o art. 205CC. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.
Questão 2: O Juiz Jucelino, violou os seguintes princípios: Princípio da indeclinabilidade - O juiz não pode deixar de dar a prestação jurisdicional, tampouco uma lei pode ser feita para excluir da apreciação do Judiciário lesão ou ameaça a direito de alguém (art. 5o, XXXV, da CF).
Princípio da indelegabilidade - Nenhum juiz pode delegar sua jurisdição a outro, pois, se isso ocorrer, estará sendo desrespeitado o princípio do juiz natural. A expedição de carta precatória ou carta de ordem não fere este princípio porque a delegação é apenas para a realização de determinado ato processual (oitiva de testemunhas, por exemplo), sem a transfe- rência de poder decisório ao juízo deprecado. É por essa razão que este juízo não pode, v.g., homologar proposta de suspensão condicional do processo proveniente do juízo deprecante. Caso a proposta seja aceita pelo réu, a precatória deve ser devolvida para homologação do juiz da causa. As caracteristicas da jurisdição penal são: Caráter Substitutivo, Escopo de Atuação do direito, Presença da lide, Inércia, Definitividade, Imparcialidade.
Letra d
Questão 3: O Juiz Jucelino, violou os seguintes princípios: Princípio da indeclinabilidade - O juiz não pode deixar de dar a prestação jurisdicional, tampouco uma lei pode ser feita para excluir da apreciação do Judiciário lesão ou ameaça a direito de alguém (art. 5o, XXXV, da CF).
Princípio da indelegabilidade - Nenhum juiz pode delegar sua jurisdição a outro, pois, se isso ocorrer, estará sendo desrespeitado o princípio do juiz natural. A expedição de carta precatória ou carta de ordem não fere este princípio porque a delegação é apenas para a realização de determinado ato