direito
Proc. n º .....
Otávio (nome completo), já qualificado, vem por seu advogado, com escritório (end. completo), para fins do art. 39, I, CPC, nos autos da AÇÃO DE CONHECIMENTO pelo rito sumário, movida por ERCÍLIA (sobrenome), já qualificada, oferecer
CONTESTAÇÃO
para expor e requerer
I - Preliminar
I.a) Litispendência
- art.301, V, CPC
§1º, §2º e §3º
- art. 267, V, CPC
Há no caso em concreto, a litispendência, conforme arts. 301, V e §1º, §2º e §3º, CPC, quando duas ações idênticas, isto é, mesmas partes, mesma causa de pedir e o mesmo pedido estão em trâmite, devendo a última ser extinta sem resolução do mérito, para que não se tenha sentenças conflitantes, art. 267, V, CPC.
II - Mérito
Narra a autora, que, ao parar diante da faixa de pedestre, teve seu veículo abalroado pelo automóvel conduzido pelo réu, e que em razão do acidente, teve sua perna direita amputada.
Tal narrativa, entretanto, não condiz com a realidade dos fatos. A autora, parou seu veículo indevidamente, diante da faixa de pedestre, visto que, não havia qualquer pessoa aguardando para atravessar a via.
Por tal razão, não merece prosperar o pedido inicial.
III - Pedido Contraposto
- art. 278, caput, e §1º, CPC.
Conforme art. 278, caput e §1º, CPC, cabe no rito sumário, o réu, se baseando nos fatos narrados pela autora na petição inicial, fazer o pedido a seu favor, sendo assim como efetivamente ocorreu a colisão entre os veículos da autora e do réu, certo que a causadora do dano foi a autora, que abruptamente freou o seu carro na faixa de pedestres, indenizar o réu pelos danos causados em seu veículo.
IV - Pedidos
Pelo exposto, requer
1- Que seja acolhida a preliminar de litispendência, com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito.
2- Que seja julgado improcedente, o pedido do autor.
3- Que seja julgado procedente o pedido