direito
Escola DE DIREITO
O advogado no contexto interpessoal
CURITIBA – 2012
O Advogado no Contexto Interpessoal
Para qualquer advogado os relacionamentos interpessoais são diários e extremamente importantes e não necessariamente agradáveis. Seus colegas “exigem” dele uma postura adequada, “jogo de cintura”, um modo de se comportar, ou que simplesmente cumpra-se apenas mais um paradigma da profissão. Segundo o autor do texto “O Advogado no Contexto Interpessoal”, são indispensáveis dois quesitos para que se cumpra o objetivo de bem relacionar-se com as pessoas: o “autoconhecimento” e a “percepção do outro”. O autoconhecimento permite que o advogado desenvolva a sua percepção do outro, ou seja, são dois elementos que precisam existir concomitantemente para que as relações interpessoais tenham sucesso. É possível assim, haver uma comparação com ele mesmo e, em consequência disso, o melhor conhecimento de si próprio. O profissional que possui isto é mais sagaz, ele se arrisca mais a conhecer melhor seus interlocutores. Com isso, estabelece um ciclo de desenvolvimento contínuo em sua vida, adquirindo melhor bem-estar, realizações pessoais, equilíbrio emocional e consequentemente o sucesso financeiro e profissional. Porém, para alcançar o autoconhecimento, é necessário certo trabalho. O indivíduo deve se observar, não dentro de si mesmo, mas como uma terceira pessoa, e o objeto essencial para ter sucesso nessa etapa é a emoção. Através disso, o indivíduo encontra seus anseios, mágoas, prazeres, etc. Com o autoconhecimento adquirido, o advogado pode usufruir de habilidades pessoais e interpessoais, que são três: observar, escutar e falar. Nesta, o advogado sabe perfeitamente quando, aonde, como e com quem falar. Todavia, segundo Florelli e Malhadas Junior, ele deve ser dotado de quatro atributos necessários para uma fala produtiva: clareza, correção, precisão e concisão. Além disso,