Direito Necessidade de existência do Direito • Existe direito porque há sociedade, o direito e um fenómeno social – tem como objetivo pautar a conduta dos indivíduos naquilo que influencia a sociedade. Há necessidade de Direito porque a Sociedade gera conflitos, o Direito pretende minimizar assim os efeitos das ações. • Direito = Ordem Jurídica • O homem por ser objeto do direito é naturalmente sociável. • Quando o homem nasce, nasce num estado de natureza mas precisa de um estado social e é aqui que se dá a transição. • Contrato social: deliberação conjunta dos homens que necessitam uns dos outros para sobreviver. • A ordem é necessária porque é necessária a sua existência para que não ocorra desordem na sociedade; a ordem permite a convivência; implica a existência de normas que devem ser cumpridas pelos membros dessa sociedade. • Ordem social vs. Ordem natural -‐ Ordem social: exprime o “dever ser”, é uma ordem normativa imposta ao ser humano para lhe nortear a conduta. -‐ Ordem Natural: é o inevitável, ocorre independentemente da vontade do ser humano.
• O direito está vocacionado para um conjunto de valores: Ordem, Paz, Segurança, Justiça, Bem-‐estar Social. • O Direito