Direito
1.LINDB
É conhecido como uma civil law
O que mudou foi o título da lei.
Não ocorreu nenhuma alteração no conteúdo da Lei.
O legislador alterou a nome da lei para deixar claro que a sua aplicabilidade atinge todo o ordenamento jurídico. Isso quer dizer que vai atingir tanto normas de direito privado, como normas de direito público, salvo disposição em sentido contrário.
A alteração foi para afastar dúvidas de amplitude e alcance da lei.
Artigo 1º da LINDB
Art. 1 Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país 45 dias depois de oficialmente publicada.
§ 1o Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia 3 meses depois de oficialmente publicada. (Vide Lei 2.145, de 1953)
§ 2o A vigência das leis, que os Governos Estaduais elaborem por autorização do Governo Federal, depende da aprovação deste e começa no prazo que a legislação estadual fixar. (Revogado pela Lei nº 12.036, de 2009).
§ 3o Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.
§ 4o As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
Exceção artigo 4º da LINDB meios para suprir lacunas
Art. 4 Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
A analogia não pode ser utilizada no direito penal para criar crime ou instituir pena.
2.Interpretação das normas jurídicas
Hermenêutica
É a ciência que estuda os meios de interpretação.
Interpretar é desvendar o sentido e o alcance da Norma.
(Sentido: é a busca do significado dos vocábulos)
(Alcance: é a busca do âmbito de aplicação)
Lei clara
Apesar da lei ser clara e objetiva, toda lei precisa de interpretação.