Compra e venda mercantil resumo
Natureza mercantil da Compra e Venda
1. Conceito
1.1. A Compra e venda e mercantil quando comprador e vendedor são empresários. É um contrato consensual, bilateral e oneroso. Esta modalidade de compra e venda, é na maioria das vezes um contrato cível, sujeito ás normas do Código Civil e de legislação especial. Ainda, para se configurar contrato de compra e venda mercantil o comprador não poderá ser o consumidor final. Também são considerados mercantis a compra e venda de insumos, para serem incorporados ao processo produtivo ou equipagem do estabelecimento industrial. Vamos encontrar nesta espécie de contrato o vendedor que se obriga a transferir o domínio da coisa ao comprador, o qual se obriga a pagar aquele o preço ajustado por ambos, onde o objeto será sempre mercadoria e a finalidade da operação deverá ser a circulação de mercadoria.
2. Elementos
2.1. Considera-se realizada a compra e venda, quando as partes contratantes, comprador e vendedor, ajustam a coisa, preço e condições, assim considerados como elementos do contrato: a) a coisa: o objeto do contrato será sempre mercadoria, existente ou não, no momento da contratação, podendo ter por objeto coisa futura, porque o vendedor não dispõe do bem que vende ao ajustar o contrato; b) o preço: o princípio geral, próprio da economia de mercado, é o da fixação do preço fundado na livre iniciativa, onde o comprador e o vendedor estabelecem por mútuo acordo o montante a ser pago. A ordem jurídica, por exceção, tem admitido durante a vigência dos planos de estabilização econômica, mecanismos de intervenção do Estado na ordem econômica, nas relações privadas, com o objetivo de controlar preços, utilizando-se dos seguintes instrumentos: congelamento (impedindo a elevação); tabelamento (estabelecendo o valor máximo); autorização ou homologação
(licença da autoridade