Direito
OBJETO: equilíbrio entre os meios físico e biótico, suas relações e os proc. Ecológicos envolvidos.CLASSIF: atmosfera, elementos da bios, aguas, solo, subsolo, fauna e flora.MA CULTURAL:bens de natureza materual e imaterial, ex. formas de expres, modos de criar, fazer, criaç cintíf, conj. Urbanos e sítios.MA DO TRAB: local onde as pessoas desempenham ativ. Laborais relacionadas a sua saúde, cujo equilíbrio é baseado na salubridade do meio.BEM DE USO COMUM: pode ser desfrutado por td e qlqr psoa dentro da lei.BEM ESSEN. A QUALIDA DE VI: fundamentais a garantia da digni da psoa hum.PRINC. DIGNIDA:Os seres hum. Constituem o centro das preocupações relacionadas c/ o desenvolv. Sustentável, tem dto a uma vida saudável e produtiva em harmonia c/ o MA.P. PRECAUÇÃO:Exige uma ação q antecipe o perigo ou risco de dano ao MA, deve ter ctz da inctz cientifica.Preocupa-se com a ocorrência do dano, pretende evitar o próprio risco ao MA.PREVENÇÃO:aplica-se a impactos já conhecidos e dos quais se possa c/ segurança, estabelecer um conj. De nexos de causalidade q seja suficiente p/ identificação dos impactos futuros + prováveis.PAGA POLUIDOR:busca evitar a ocorrência de danos ambientais e, ocorrido o dano visa à sua reparação.impoe-se ao poluidor o dever de arcar c/ as despesas de preven. dos danos ao MA q sua atividade possa ocasionar. O poluidor é obrigado a pagar independente de culpa.USUÁRIO PAGADOR: obriga o poluidor, psoa física ou jur a pagar pela poluiç q pode ser causada ou q já foi causada.DESENVOLVI. SUSTENTAVAEL:é a manutenção das bases vitais da produção e reprodução do homem e de duas atividades, garantindo igualmente uma relação satisfatória entre os homens e destes c/ seu