Direito
LUCAS BARRIENTOS DE SOUZA
ESTUPRO DE VULNERÁVEL: TER CONJUNÇÃO CARNAL OU PRATICAR OUTRO ATO LIBIDINOSO COM MENOR DE 14 (CATOZE) ANOS, DO ARTIGO 217-A, CAPUT DO CODIGO PENAL.
FERNANDÓPOLIS
2013
“As nuvens mudam sempre de posição, mas são sempre nuvens no céu. Assim devemos ser todo dia, mutantes, porém leais com o que pensamos e sonhamos; lembre-se, tudo se desmancha no ar, menos os pensamentos”.
Paulo Beleki
RESUMO
O trabalho monográfico presente, tem por objetivo um leve estudo sobre o novo artigo 217-A do código penal, incluído pela lei n° 12.015, de 2009, onde tem o espaço dedicado para o crime de estupro de vulnerável, que puni todos que ter relações sexuais com menores de 14 anos, podendo ter sua pena de reclusão em 8 e 15 anos. O trabalho detalha o estupro ao decorrer dos anos, mostrando seu conceito e a pena adquirida pelo ato, realizado a partir de pesquisas em meios tecnológicos.
ABSTRACT
The present monograph, aims a slight study of the new Article 217-A of the Penal Code, added by Law No. 12,015, 2009, which is the space devoted to the crime of rape vulnerable to punish all who have intercourse with a minor of 14 years and may have their imprisonment on 8 and 15 years. The work details the rape over the years, showing its concept and worth acquired by the act, conducted from research in technological means.
SUMÁRIO INTRODUÇÃO............................................................................................................5
1 HISTORICO....................................................................................................6
1.1 Estupro ao decorrer da