direito

2052 palavras 9 páginas
MATERIAL FORNECIDO PELA PROFESSORA LISLENE AOS ALUNOS DO 1º PQ

PESSOAS JURÍDICAS arts. 40/69

CONCEITO = São entidades a que lei empresta personalidade, isto é, são seres que atuam na vida jurídica, com personalidade diversa da dos indivíduos que os compõem, capazes de serem sujeitos de direito e obrigações na ordem civil.

REQUISITOS PARA A CONSTITUIÇÃO DA PESSOA JURÍDICA: Para a constituição de uma pessoa jurídica exigem-se três requisitos básicos: vontade humana criadora, a observância das condições legais para sua formação e a liceidade de sua finalidade.

Outras denominações: pessoas místicas, civis, fictícias, abstratas, intelectuais, universalidades de pessoas e de bens, etc.

NATUREZA JURÍDICA: teoria da realidade técnica ou jurídica = é a teoria que melhor atende à essência da pessoa jurídica. Reconhece que há uma parcela de verdade em cada uma daquelas teorias. A pessoa jurídica tem realidade física (peculiar às ciências naturais), mas a realidade jurídica, ideal, a realidade das instituições jurídicas. No âmbito do direito, portanto, as pessoas jurídicas são dotadas do mesmo subjetivismo outorgado às pessoas físicas.

CLASSIFICAÇÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS:

a) Quanto à órbita de atuação (ou quanto à sua função e capacidade): art. 40

Direito Público Interno (art. 41) Externo (art. 42)

Direito Privado (art. 44) Associações Fundações

EXTERNO - Organismos internacionais (ONU, OEA, UNESCO)
Nações estrangeiras
Santa Sé

SANTA SÉ = Esse tratamento é excepcional, porque é a única igreja assim tratada. Já no direito interno, a Igreja Católica fragmenta-se em várias entidades, sob a forma de associações.

Administração direta - União - Estados
PESSOAS

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