Direito
As principais características da sociedade anônima são: a identificação pela sua denominação social; a natureza capitalista; a função essencialmente empresarial; a limitação da responsabilidade dos sócios e a possibilidade de abertura do capital para negociação de suas participações no mercado de capitais.
Sociedade Anónima
A forma jurídica Sociedade Anónima tem as seguintes características:
Exige pelo menos cinco sócios, usualmente conhecidos por accionistas, sendo que é possível constituir uma sociedade anónima com um único sócio desde que este sócio seja uma sociedade;
O capital social deve ser de pelo menos € 50.000, que será dividido por acções de igual valor nominal;
A responsabilidade dos sócios, ou accionistas, é limitada ao valor das acções que subscreveu;
A firma pode ser composta pelo nome de algum ou de todos os sócios, por uma denominação particular ou uma reunião dos dois, tendo de ser obrigatoriamente seguida do aditamento obrigatório “Sociedade Anónima” por extenso ou abreviado "SA".
Este tipo de sociedade pode ser criado através da empresa online ou presencialmente aos balcões da Empresa na Hora.
Uma Sociedade Anónima é uma empresa em que o capital está divido em acções e que, por lei, tem de ser constituída por cinco ou mais sócios, salvo quando a lei o dispense.
Principais características:
O nome da sociedade pode ser composto pelo nome ou firma de um ou alguns sócios ou por uma denominação particular ou por uma combinação de ambos elementos;
O nome da sociedade deverá concluir sempre na expressão “Sociedade Anónima” ou na abreviatura “S.A.”;
O capital social mínimo é de 50 Mil Euros;
Cada sócio tem a sua responsabilidade limitada ao valor das acções que comprou;
O contrato social tem de especificar:
a) o número de acções;
b) o valor nominal das mesmas (se existir);
c) as categorias das acções (se existirem);
d) as condições de transmissão de acções;
e) o montante do