direito
Como controlar e dar legitimidade a estrutura governamental da vida em sociedade, esta era a questão que atormentava os pensadores na idade media, dentre muitas soluções concretiza a Teoria da separação dos poderes foi a mais brilhante e completa surgida para resolver tal problemática.
Desenvolvida por Platão e Aristóteles que começarão a enxergar um esboço bem primitivamente nas polis gregas, chegando a Montesquieu que expos brilhantemente o seu pensamento no livro “o espírito das Leis” tal separação consiste basicamente em dividir o poder soberano estatal em três pilares sendo estes executivo, legislativo e judiciário ambos com autonomia própria e poder de fiscalização e veto perante aos demais, também cada um dos três com funções especificas dando assim a sustentação necessária para o harmônico funcionamento da maquina governamental.
Barão de Montesquieu defende de forma precisa a separação com a célebre frase:
“Tudo estaria perdido se o mesmo homem ou o mesmo corpo dos principais ou dos nobres, ou do povo, exercesse esses três poderes: o de fazer leis, o de executar as resoluções públicas, e o de julgar os crimes ou as divergências dos indivíduos”.1
A separação dos poderes encontra a sua eficácia plena com o conceito de freios e contrapesos, sendo assim um poder nunca é totalmente livre para exercer as suas vontades e preferências, ficando sempre restrito a fiscalização dos outros dois evitando assim abusos e arbitrariedade por parte deste, garantido assim a harmonia entre si.
Montesquieu concluiu que:
"só o poder freia o poder", no chamado "Sistema de Freios e Contrapesos". Daí a necessidade de cada poder manter-se autônomo e constituído por pessoas e grupos diferentes: os poderes atuariam mutuamente como freios, cada um impedindo que o outro abusasse de seu poder.2
Trazendo para os dias atuais encontramos claramente sucesso em tal sistema em nossa própria constituição, onde o nosso poder legislativo tem como