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Solicitar junto a receita federal o DBE (documento Básico de Entradas), pessoalmente ou através de um contador. Em seguida o contador entra com solicitação do CNPJ, posteriormente registro da empresa com firma reconhecida em cartório.
1° passo- Mediante o programa PGD ou coleta online o cidadão faz sua inscrição ou alteração do cadastro da pessoa jurídica.
2º passo- Após o cadastro é gerado um aplicativo onde é transmitido pela internet um código de acesso para acompanhamento da solicitação, caso não haja nenhum erro, já é confirmado o registro.
3º passo- deverá ser enviado cópia do ato o registro e o DBE para endereço de cadastro, assim será analisado o pedido junto receita federal conforme procedimento de cada órgão, deferido ou não.
4º passo- Diante de todos os passos corretos, o resultado será informado ao contribuinte pela internet, ou seja ele poderá solicitar a impressão do comprovante de inscrição do CNPJ e da secretaria estadual ou municipal.
Resposta do 6º do passo 3
A abertura de uma empresa começa com pesquisas de nome empresarial na junta comercial, verificação de endereço, atividades a serem exercidas no local. Após aprovação dos quisitos iniciais, analisar todos as providencias para que não haja atraso na abertura da mesma, ou seja local de funcionamento se será locado ou próprio.
Em seguida registrar a empresa na junta comercial ou cartório, sendo inscrito no cadastro nacional de pessoas jurídicas (CNPJ) e receberá junto o alvará de funcionamento. Sendo aprovados esses passos, a empresa poderá operar legalmente.
Antes da empresa ser registrada, deverá verificar se já existe uma empresa com nome pretendido, para o registro ser feito e necessário uma série de documentos, tais como:
- cópia da junta comercial;
- Contrato social ou requerimento de empresário individual;
- Cópia autenticada dos documentos de identidade do titular ou dos administradores;
- ficha de cadastro nacional (FCN);
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