direito
1) CONCEITO ECÔMICO DE CRÉDITO
► instrumento de mobilização de riqueza e circulação de crédito
2) ORIGEM ETIMOLÓGICA DO CRÉDITO
A) latim – creditum – ter confiança, fé
B) sentido jurídico – direito que o credor tem de receber do devedor a prestação devida
C) sentido moral – confiança que o credor deposita no devedor
3) ELEMENTOS DO CRÉDITO
A) CONFIANÇA
► aspecto subjetivo – crença, confiança depositada pelo credor na figura do devedor
►aspecto objetivo - certeza do credor do cumprimento da obrigação tendo em vista a capacidade econômica do devedor
B) TEMPO
► momento do cumprimento da obrigação
4) PREVISÃO LEGAL
► LEIS ESPECIAIS
A) Letra de câmbio e nota promissória – Dec. –Lei nº 57.663/66 ( LUG) e Dec. 2.044/1908
B) Cheque – Lei n. 7.357/85
C) Duplicata- L n. 5.474/68 D) CÓDIGO CIVIL - O Código Civil inova ao criar a parte das DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE TÍTULOS DE CRÉDITO, contudo, no art. 903 recepciona todas as normas das legislações especiais sobre a matéria. O tema é controvertido:
CONTROVÉRSIA:
A) A maioria da doutrina entende pela aplicação do CC/02 nas omissões das leis especiais e em relação aos títulos atípicos
B) Willie Duarte Costa – “ se os títulos de crédito atípicos , regulados pelo Novo Código Civil, não são passíveis de protesto e nem têm ação executiva, de que valem tais títulos como títulos de crédito?
5) CARACTERÍSTICAS DOS TÍTULOS
A) BEM MÓVEL (passível de penhora, arresto, seqüestro, caução) - natureza jurídica
B) DOCUMENTO FORMAL
C) EFICÁCIA PROCESSUAL ABSTRATA – o título gera para o credor um direito processual independentemente do mérito de sua pretensão; o título se separa da causa que lhe deu origem. A execução é do título, e não, da obrigação que a originou. O juiz só pode examinar a relação subjacente através dos embargos
D) OBRIGAÇÃO QUESÍVEL – tem o credor a obrigação de buscar o seu crédito junto ao devedor
E) NATUREZA