Direito
THIAGO DUTRA XAVIER, brasileiro, solteiro, autônomo, portador do RG nº 11.930.072 SSP/DF e inscrito no CPF sob o nº 700.745.501-87, residente e domiciliado na Quadra 11, lote 4 s/n Valparaiso I, Setor C, Valparaiso de Goiás, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio do Centro Universitário de Desenvolvimento do Centro Oeste, conforme procuração em anexo, com fulcro nos artigos 1.583 a 1.590 do Código Civil e artigos 33 a 35 da Lei 8.069/ 1990:
AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DA GUARDA C/C EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS
Em desfavor de GLECIA NUNES DE SENA, brasileira, solteira, portadora da cédula de identidade nº 2.437.073 SSP/DF e CPF desconhecido pelo autor, residente e domiciliada na Rua 02, Quadra 03, Lote 29, Parque Rio Branco - Valparaíso II, Valparaiso de Goiás GO. Pelos fatos e fundamentos a seguir expor:
DOS FATOS
ARTHUR DA SENA DUTRA, menor púbere, nascido em 20/02/2007 adveio de um relacionamento entre parte requerente e requerida, desde o nascimento o menor ficou sob a guarda de sua genitora, mediante acordo homologado, sendo fixando os alimentos bem como a regulamentação de visita do requerente com o menor. Insta salientar que a genitora não tem autorizado e dificultado os dias de visita que o pai tem direito.
Sabe se ainda que o menor não esta sob a custodia da genitora visto que a mesma contraiu matrimonio e o deixou com sua avó materna, sem a autorização da parte requerente, que segundo terceiros vem sofrendo maus tratos. O impetrante compreendendo que tal situação é inadmissível dirigiu-se ao conselho tutelar e elucidou tal circunstância, além de ser entregue ao requerente encaminhamento para adentrar com a referida ação, a conselheira advertiu que quando a avó e a genitora impedissem a visita, acionasse a Policia Militar, porém para zelar com o bem estar da criança e não assusta-ló ainda