Direito
Jurisprudência:
Crimes contra a dignidade sexual.
Matéria: DIREITO PENAL IV (P. ESPECIAL)/ANÁLISE JURISP.
Análise Jurisprudencial:
A jurisprudência trata de um caso onde a funcionária alega ter sido assediada sexualmente por seu superior hierárquico, onde as provas produzidas pela autora, comprovam a veracidade de sua alegação, visto que há encartados nos autos bilhetes enviados pelo réu, e as testemunhas ouvidas também comprovam o assédio, onde a decisão era completamente favorável à autora.
O Réu ingressou com o Recurso de Revista, onde o mesmo não foi admitido visto que ao analisar a matéria, baseou-se no conjunto fático-probatório dos autos, o juízo entendeu que determinado item restou provado nos autos, e é imprópria a pretensão de reexame do ônus da prova, sendo assim foi DENEGADO seguimento ao Recurso de Revista.
A parte agravante sustenta o contrário do posicionamento do despacho denegatório supracitado, que através do artigo 896 da CLT, autorizariam o processamento do Recurso de Revista, porém os argumentos lançados no Agravo de Instrumento, não demonstra nenhum erro no entendimento adotado no despacho.
Foi mantido o despacho, e o Agravo foi conhecido, porém negado provimento.
Prazo: Recurso de Revista Valor do Depósito Recursal: R$ 5.000,00 (GFIP) Valor das Custas Processuais: 100,00 (GRU)
Prezados Senhores;
Servimo-nos da presente, para informar à V. Sas. que para interpormos o competente Recurso de Revista deverá ser realizado o pagamento dos valores supra mencionados.
Solicitamos que os respectivos comprovantes (GFIP e GRU ) nos sejam enviado até 11 de novembro de 2.013, IMPRETERIVELMENTE, para que possamos juntá-los aos autos.
Gentileza confirmar o recebimento do email.
Sem mais para o momento, e ao dispor para eventuais esclarecimentos,
Atenciosamente,