direito
Títulos de Crédito... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... pág.16
Princípios dos Títulos de Crédito... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... pág.17
Considerações do Grupo... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ..pág.19
Empresa Gontijo e os Princípios do Direito Cambiário... ... ... ... ... ..pág.19
Bibliografia... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ..pág.19
TÍTULOS DE CRÉDITO
Direito Cambial é o sub-ramo do Direito Empresarial que disciplina o regime jurídico acreca dos títulos de crédito, baseado fundamentalmente no princípio boa-fé entre as partes envolvidas. Foi criado pois houve uma necessidade de circulação de riqueza de forma mais dinâmica, além das relações que envolviam o papel-moeda
Os títulos de crédito surgiram devido à necessidade de facilitar a circulação de riqueza, e de torná-la mais rápida. São um dos pilares de estudo do direito empresarial. A moeda manual não bastava mais para o rápido desenvolvimento comercial. O desenvolvimento dos títulos de crédito permitiu que o mundo moderno mobilizasse suas riquezas, vencendo o tempo e o espaço e fazendo com que o capital circulasse tornando-o extremamente mais produtivo e útil.
O Direito Cambial é o sub-ramo do direito empresarial que disciplina o regime jurídico acerca dos títulos de crédito, baseado fundamentalmente no principio da ‘boa-fé’ entre as partes envolvidas. O que caracteriza o crédito é justamente a relação de confiança entre o credor e o devedor ao tempo em que se cumpre a obrigação.
O Código Civil, instituído pela Lei n° 10.406 de 10 de Janeiro de 2002, trouxe muitas mudanças para a parte que rege os direitos dos comerciantes e das sociedades comerciais, mas praticamente não alterou nada acerca dos Títulos de Crédito.
As poucas alterações introduzidas não podem ser aproveitadas sem o devido cuidado, haja vista o