direito
Centro de Ciências Sociais e Aplicadas
DIREITO DO CONSUMIDOR
Anthony Graça Moreira
Annes Young
Bruno Esteter
Jose Octavio Dix Dias
Fernanda Sugahara
Marianna Botelho Gatti
Marina Ohashi de Souza
São Paulo
2009
SUMÁRIO
1.INTRODUÇÃO 3
2.CONTEXTO HISTÓRICO DA PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR NO MUNDO 4
3.CONTEXTO HISTÓRICO DA PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR NO BRASIL 6
4.A ORIGEM DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR 8
5.DEFINIÇÕES 9
3.1Definição de Consumidor 9
3.2Definição de Fornecedor 9
3.3 Definição de Produto 9
3.4 Definição de Serviço 10
6.POLÍTICA NACIONAL DE RELAÇÕES DE CONSUMO 11
7.DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR 12
8.FUNDAÇÃO PROCON-SP 13
9.CONSIDERAÇÕES FINAIS 14
1. INTRODUÇÃO
O liberalismo econômico marcou o século XIX. Nesta época reinava o princípio da liberdade contratual marcado pelo dogma da autonomia da vontade. Quando se dava a celebração de um contrato, não havia preocupação com a situação econômica e social das partes interessadas, ou seja, bastava a vontade dos contratantes convergirem para um mesmo fim e a obrigação estaria contraída.
Tal modelo foi incorporado à legislação privada brasileira, mediante a edição do Código Civil de 1916. Para o liberalismo, o Estado não devia intervir nestas relações, cabendo ao direito apenas dar o suporte à esta liberdade, evitando vícios de consentimento. Caso o contrato tivesse vícios de consentimento, o ato seria passível de anulação. No entanto, se a vontade fosse manifestada livre de vícios, o contrato tornava-se lei entre as partes.
Neste contexto uma grande evolução social ocorre, sendo a Revolução Industrial a grande responsável por isso. A sociedade passou por uma série de transformações como a migração do campo para a cidade, concorrência econômica, aumento da competitividade, melhores condições de produção, aumento da população