direito
Como nasce o Direito Internacional ? Na tentativa de responder à indagação o olhar do pesquisador dirige-se primeiramente às fontes desse
Direito. Surge, neste momento, um obstaculo de monta. Quais são suas fontes ?
A Corte Internacional de Justiça fornece um inventario incompleto ; a doutrina o modifica, enriquece e, ao mesmo tempo, se auto-exclui ; a jurisprudência hesita e os Estados tentam, felizmente sem grande sucesso, subjugar o Direito
Internacional e transforma-lo num simples Direito inter-estatal ao indicar que deles e somente deles podem emanar suas fontes.
Devemos reconhecer que o trabalho normativo realizado pelos Estados para a criação da mais importante fonte do Direito Internacional é colossal.
Atualmente, ha mais de quarenta mil tratados, firmados por dois ou mais
Estados, depositados no serviço de guarda e controle das Nações Unidas. Entre estes surgiu, nas ultimas decadas do século passado, um novo tipo de instrumento que, ao contrario dos tratados tradicionais, contem normas desprovidas de coercitividade e exigibilidade. Na falta de uma melhor designação, esta nova fonte foi denominada de « soft law ». A brilhante dissertação de Rafael Santos de Oliveira, apresentada no Mestrado em
Integração Latino-americana da Universidade Federal de Santa Maria (RS), aborda justamente o ramo mais pertinente deste novo tipo de Direito, ou seja, quando ele se volta ao Direito Internacional do Meio Ambiente.
Preocupação recente na Academia brasileira, o Direito Ambiental busca sua fonte de inspiração, tal como fazem outros ramos do Direito erroneamente considerados exclusivamente nacionais, na seara internacional, tramados por tratados, convenções e recomendações que foram elaborados em conferências diplomaticas e pelas Organizações