direito
CONCEITO: Responsabilidade Civil por dano material gerado a outrem, quanto a título moral e patrimonial. Decorrente de um ato OMISSIVO/COMISSIVO do agente que causa um decréscimo patrimonial em outrem, mesmo que somente a título de dano moral.
Artigos 186 e 187 CC. Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
Objetivo: Reparar o Dano.
Quanto ao fato gerador:
*Contratual: decorrente de um contrato. (exemplo: contrato de aluguel...).
*Extracontratual: causa-se prejuízo a outrem. (exemplo: batida de carro>)
Quanto ao fundamento:
*Objetiva: não requer o ato da pessoa que será responsabilizada.
*Subjetiva:
Quanto ao agente:
*Direta
*Indireta: artigos 932 e 933 cc.
Obs: art 942 Solidariedade na responsabilidade.
RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA ( art. 186 e 927 cc)
*PRESSSUPOSTOS: ato ilícito; culpa; dano; nexo.
ATO ILÍCITO: Contraria a norma. Antijuricidade + imputabilidade. É uma das espécies de negócio jurídico( ato-fato jurídico; negocio jurídico stritcu sensu; ato ilícito; ato jurídico).
Exceção: art 928cc (principio da subsidiariedade no caso do menor); ao Principio da Equidade ( 928 paragrafo único quando se abre precedentes, mitigação).
*Menor responsabilidade direta: Previsto no ECA através dos atos infracionais(art 116 ECA)
*Menor emancipado: Responsabilidade solidária ( art. 5cc).
*artigo 934cc- Direito de regresso, salvo nos casos de descendente relativamente ou absolutamente incapaz.
*É autônomo: Haverá ato ilícito sem gerar dano( autonomia do ato ilícito). Art 927 cc.(exemplo: ação inibitória para evitar dano artigo 128cc culminado com 461 cpc “ARTRENTIS”.
TIPOS:
*Ato ilícito