direito

3594 palavras 15 páginas
Direito no Brasil Império

Introdução
O presente trabalho versará sobre os liames básicas do Direito brasileiro no período imperial, este sendo compreendido entre a independência nacional e a proclamação republicana.
Serão abordados, principalmente, tópicos relativos à Constituição de 1824 e aos Códigos aqui estabelecidos em tal período, além dos Regulamentos nº 737 e 738. Nada exposto em complexa demasia, porém com a clareza necessária para o integral entendimento do assunto. Brasil Independente
Proclamada a Independência de 1822, o Brasil passaria a enfrentar, entre outros graves problemas, o da sua estruturação jurídica. Tarefa das mais difíceis, sem dúvida, que não poderia ser realizada de uma hora para outra, não obstante o regime de urgência que se lhe impunha. Por isso, enquanto se aguardava a concretização de tão alto empreendimento, continuariam em vigor a legislação vigente em 1821 e as leis promulgadas por D. Pedro dessa data em diante.
Já em 1823, como conseqüência das primeiras medidas no sentido de dotar o novo sistema de leis próprias, era convocada a Assembléia Constituinte. E logo se tratou ali da elaboração de um Projeto de Constituição, figurando um dos Andradas – Antônio Carlos – como seu principal redator.
Composto de 272 artigos, eis como se orientou o Projeto de 1823 em seus princípios fundamentais:
a) Monarquia constitucional e representativa;
b) Liberdades e garantias constitucionais, compreendendo liberdade de pensamento e locomoção, liberdade individual e religiosa, liberdade de imprensa, inviolabilidade da propriedade;

c) Divisão dos poderes em Executivo (exercido pelo Imperador com o auxílio de um Ministério e um Conselho Privado), Legislativo (exercido em conjunto pelo Imperador e pela Assembléia Geral, esta formada da Câmara dos Deputados e do Senado), Judiciário (exercido por “juízes letrados” e jurados, estes com interferência em matéria criminal). Constituição de 1824
Marcado por um clima natural de

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