DIREITO
Curso de Direito
Faculdade Batista de Minas Gerais
O JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO
Vantuil Corrêa de Oliveira
Orientador: Prof.ª Ms. Sâmara Eller Rios
RESUMO
O presente trabalho tem como tema o Jus postulandi. Seu objetivo é conhecer a posição da doutrina e jurisprudência brasileira a respeito da matéria, além de buscar uma maior compreensão sobre a adoção do instituto no ordenamento jurídico brasileiro, com relevância na Justiça do Trabalho; envolvendo aspectos do Direito do Trabalho, Direito Processual do
Trabalho e Direito Constitucional. Para tanto, foram consultados diversos textos doutrinários e acórdãos jurisprudenciais. Sabe-se que o jus postulandi – consistente na faculdade de postular sem a assistência de um advogado – pode ser exercido em alguns órgãos do Poder Judiciário. Todavia, tal possibilidade gera polêmica, porquanto, segundo alguns, quando a parte ingressa em juízo sem auxílio de um profissional técnico, o contraditório e ampla defesa restariam comprometidos. Por outro lado, há também aqueles que sustentam que o jus postulandi é benéfico ao jurisdicionado, já que garante, de forma ampla, o acesso à justiça. Em virtude da discrepância existente acerca do assunto, torna-se pertinente o estudo do tema, com destaque para o entendimento que predomina, atualmente, no âmbito da Justiça do Trabalho. Importante ressaltar, também, os limites do exercício do instituto, com o objetivo de que o mesmo possa alcançar a finalidade para a qual foi criado: garantir ao empregado que sua demanda seja objeto de análise pelos órgãos judiciários brasileiros. Palavras – chave: Jus postulandi, acesso à justiça, CLT, Constituição, Justiça do Trabalho.
7
1 INTRODUÇÃO
Verifica-se, atualmente, uma grande preocupação, daqueles que militam no mundo jurídico, com o acesso à Justiça, bem como ao Judiciário. Há um esforço geral em tornar a Justiça mais rápida, eficaz e de fácil acesso a todos que a