Direito
1- O que é fato social?
Fato social é toda “coisa” capaz de exercer algum tipo de coerção sobre o indivíduo, sendo esta “coisa” independente e exterior ao indivíduo e estabelecida em toda a sociedade.
2- Quais são suas características?
Características do fato social Coercitividade – característica relacionada com o poder, ou a força, com a qual os padrões culturais de uma sociedade se impõem aos indivíduos que a integram, obrigando esses indivíduos a cumpri-los. Exterioridade – relaciona-se ao fato de esses padrões culturais serem exteriores ao indivíduo e independentes de sua consciência. Generalidade – os fatos sociais são coletivos, ou seja, eles não existem para um único indivíduo, mas para todo um grupo, ou sociedade.
3- Segundo Durkheim, é possível ser neutro diante dos fatos sociais?
Sim. Segundo Durkheim para definir o método conhecido como sociologia o sociólogo deve manter certa distância e neutralidade. Deixar de lado seus valores e sentimentos pessoais, não envolvimento afetivo, não interferência no fato observado, ou seja, eliminação de quaisquer traços de subjetividade.
4- O que é consciências coletivas?
É um conjunto de formas padronizadas de conduta e pensamentos, crenças e sentimentos comuns de uma sociedade. Ele não se baseia em indivíduos singulares ou grupos específicos, mas sim espalhado por toda a sociedade. A consciência coletiva aparece como um conjunto de regras fortes e estabelecidas, que define o que é considerado, “imoral”, “reprovável” ou “criminoso” em uma sociedade.
5- O crime pode ser considerado um fato social normal ou patológico?
Para Durkheim o crime é considerado um fato social normal, já que se encontra em toda e qualquer sociedade e em todos os tempos. Além de integrar as pessoas em torno de uma conduta valorativa, que pune o comportamento considerado nocivo.