O território é a base física, o âmbito geográfico da nação, onde ocorre a validade da sua ordem jurídica .A nação pode subsistir sem território próprio, sem se constituir em Estado como ocorreu com a nação judaica. Porém, Estado sem território não é Estado. População e governo são elementos indispensáveis à configuração do Estado. O território é patrimônio sagrado e inalienável do povo ,frisa Pedro Calmon. É o espaço certo e delimitado onde se exerce o poder do governo sobre os indivíduos. Patrimônio do povo, não do Estado como instituição. O poder diretivo se exerce sobre as pessoas ,não sobre o território. O território, sobre o qual se estende esse poder de jurisdição,representasse como uma grandeza a três demissões,abrangendo o supra-solo, o subsolo e o mar territorial. Tendo em vista o seu exato conceito de espaço de invalidade da ordem jurídica, podemos destrinçá-lo nos elementos nos elementos que o integram: a) o solo contínuo e de limitado,ocupado pela corporação política; b) o solo insular e demais regiões separadas do solo principal ; c) os rios, lagos e mares interiores; d)os golfos,baías, portos e ancoradouros ;e) a parte que o direito internacional atribui a cada Estado nos rios e lagos divisórios; f) o mar territorial e respectiva plataforma marítima; g) o subsolo; h)o espaço aéreo (supra-solo); i) os navios mercantes em alto mar; j)os navios de guerra onde quer que se encontrem; l)os edifícios das embaixadas e legações em paises estrangeiros. Território - Conceito - É um dos elementos constitutivos do Estado, composto pela porção física do planeta sobre o qual ele exerce a soberania. É área certa e delimitada da superfície da terra, que contém a nação, dentro de cujas fronteiras o Estado exerce a sua soberania. É a base geográfica do Estado, sobre a qual ele exerce sua soberania, e que abrange o solo, os rios, lagos, mares interiores, águas adjacentes, golfos, baías e portos. É a parte juridicamente atribuída a cada Estado sobre os rios,