Direito
Art. 215. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos. Parágrafo único. Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.
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Tal como no delito de estupro, a violação sexual mediante fraude nasce da reunião dos antigos arts. 215 (posse sexual mediante fraude) e 216 (atentado ao pudor mediante fraude)
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PunePune-se o estelionato sexual, comportamento caracterizado quando o agente, , pratica com a vítima ato de libidinagem (conjunção carnal ou ato diverso de natureza libidinosa), usando de fraude ou outro meio libidinosa), que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima
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É necessário que a , analisandoanalisando-se para tanto, não só o meio empregado, como também as condições do ofendido, que poderão variar conforme o caso concreto ( o local em que vive a vítima, o seu grau de instrução, a forma como foi educada etc). etc)
1º Simulação de casamento para possuir a vítima (abandonada após conseguir o intento), mencionado no item 70 da Exposição dos motivos do CP;
A fraude utilizada , caso em que estará configurado o estupro de vulnerável (art. 217-A). Por exemplo, o agente que (art. 217-A). usa psicotrópicos para vencer a resistência da vítima e com ela manter conjunção carnal pratica estupro de vulnerável e não o delito em estudo
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2º Líderes espirituais (ou cafajestes espirituais) que enganam suas vítimas, abatidas emocionalmente e, mediante a sugestão da conjunção carnal ou outro ato libidinoso, alegam que resolverão todos os seus problemas;
3º Irmãos gêmeos idênticos que poderão ser confundidos ou confundir alguém se aproveitando 6 sexualmente da vítima.
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04/09/2012
SOMENTE O DOLO
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Os núcleos TER e PRATICAR, prevista no tipo, pressupõem comportamento por parte do agente. No entanto,