Direito

1716 palavras 7 páginas
USUCAPIÃO

Antes de adentrarmos nos comentários referentes ao Capítulo VII do Livro IV do Código de Processo Civil, que trata da Ação de Usucapião de Terras Particulares precisa ser salientado o que vem a ser estas. Para isso, deve ser feito uso da exclusão, uma vez que o que não pertencer ao rol de Terras Públicas elencados nos artigos 183[1] e 191 da CF e no artigo 102 do Código Civil[2] é chamado de terras não públicas ou particulares, uma vez que aqueles não estão sujeitas a ação de usucapião. Sendo assim, temos que os bens públicos são aqueles que pertencem a administração direta ou indireta, por meio do Estado ou dos entes que este representa. Para o Supremo Tribunal Federal, o usucapião é a aquisição do domínio pela posse ininterrupta e prolongada: são condições para que ele se verifique a continuidade e a tranquilidade (RE 6287/SC, RT 49/352). Quanto a ação de usucapião, José Miguel Garcia Medina (2011. p. 294), “é de extrema importância no nosso sistema processual, uma vez que seu objetivo é promover uma autêntica transmutação de uma situação fática ao conferir o título dominial ao possuidor” e para esta estão sempre será usado dois elementos, que são eles o tempo e a posse. Para Medina (2011. p. 294 - 295), a interpretação literal do artigo 941 do Código de Processo Civil pode induzir ao erro, uma vez esta além da aquisição do “domínio ou da servidão predial serve ainda para aquisição de outros direitos reais, como a servidão, a superfície e o usufruto”. Já no concerne a hipoteca ou em relação as servidões negativas, como não manifestam exteriorização do direito de propriedade são há impossibilidade. Em suma, “a ação de usucapião será o caminho hábil para o reconhecimento dos direito reais que se consolidem pela posse”. Quanto a natureza jurídica, para Medida (2011. p. 296), tanto a ação como a sentença possuem natureza declaratória, ao passo que “seu objetivo central reside em fornecer certeza ao autor

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