Direito
NOTA: Indicar a Vara do Trabalho e o local que a Reclamação Trabalhista foi distribuída.
Processo nº: .(colocar o número do processo)
xxxx-xxxx-xx-xx-xx-x = numeração única
1º número do processo
2º ano da distribuição
3º Vara do Trabalho
4º e 5º - códigos da ação
6º - digito
NOME DA RECLAMADA, (QUALIFICAR) nos autos da Reclamação Trabalhista que lhe move (nome do reclamante), já qualificado, vem, por seu advogado regularmente constituído, indicando para os efeitos do art. 39, I do CPC o endereço sito na Rua ..., CEP: ...., apresentar sua
CONTESTAÇÃO
pelos fatos e fundamentos adiante aduzidos:
NOTA: é importante que se observe a seguinte ordem: preliminares, defesa indireta de mérito (prejudiciais) e posteriormente defesa direta de mérito – artigo 301, CPC.
PRELIMINARES:
DA PRECLUSÃO TEMPORÁRIA
A Reclamante deu causa a dois arquivamentos anteriores, razão pela qual fica impedida de ajuizar a outra Reclamação Trabalhista pelo prazo de seis meses, na forma do artigo 731 e 732, ambos da CLT. Portanto, requer a extinção do processo sem resolução do mérito em virtude do acolhimento da perempção trabalhista, nos termos do art. 267, V do CPC.
DA INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL
Deverá ser observado os requisitos da petição inicial, isto é, causa de pedir, pedidos..... O importante é analisar se é possível ou não contestar a peça inicial.
Ex: Maria pleiteou horas extras, porém não discriminou horário de trabalho, nem fundamentou sua pretensão. Neste caso você irá alegar inépcia e requerer a extinção sem resolução mérito – artigo 267, CPC.
NOTA: Verificar as hipóteses insertas no artigo 301, do Código de Processo Civil de aplicação subsidiária.
NOTA: Ao