Direito
TRABALHO DE DIREITO PENAL
Limitações Constitucionais à Aplicação da Pena Privativa de Liberdade
LEONARDO JOSÉ MAIA FRIRE - 415881
VEDAÇÕES CONSTITUCIONAIS
1 Pena de morte
A pena de morte não está absolutamente proibida no Brasil. Existe a possibilidade de, em caso de guerra declarada, haver a sua utilização. Trata-se de uma situação excepcional, porém perfeitamente possível.
A declaração de guerra se dá apenas entre Estados soberanos. Portanto, para que haja a aplicação da pena de morte, o cenário deve envolver uma guerra externa, e não meramente civil, pois, para esta última, não é necessária a declaração para que o Estado possa intervir. Isso também pode ser percebido a partir da leitura do art. 84, XIX, da CF/88, relacionado diretamente à pena de morte. Segundo ele, o Presidente da República apenas poderá declarar guerra "no caso de agressão estrangeira".
Ainda com base no inciso XIX do referido art. 84, a declaração de guerra feita pelo Presidente da República deve ser autorizada pelo Congresso Nacional ou por este referendada, quando do intervalo das sessões legislativas.
De acordo com o art. 56 do Código Penal Militar (CPM), a morte do condenado dar-se-á por fuzilamento. Antes da execução, a sentença deve ser comunicada ao Presidente da República, para que ele possa utilizar-se ou não da chamada clementia Principis, espécie de graça concedida ao condenado no sentido de comutar a pena (CF/88, art. 84, XII). Em regra, só depois de sete dias dessa comunicação, a execução poderá ser efetuada.
O CPM traz uma lista de crimes militares cuja pena pode ser a capital. Por exemplo: traição (art. 355), favorecimento do inimigo (art. 356), covardia qualificada (art. 364), fuga em presença do inimigo (art. 365), insubordinação (art. 387) etc.
No Brasil, o Código Criminal do Império chegou a