Direito
(A) da União, exclusivamente.
De acordo com o artigo 1º da constituição federal, a união não deve ser dividida.
(B) da União, dos Estados e do Distrito Federal, exclusivamente.
Eles estão ligados sem separação, caso isso vem ocorrer caracteriza crime contra a segurança nacional (art. 29 da lei 7.170/83).
X(C) da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Constituição Federal reconhece os Municípios e o Distrito Federal como membros federados, não possuem soberania, mas sim autonomia
(D) dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exclusivamente.
(E) dos Municípios, exclusivamente.
Praticado pelo Prefeito do Município em que reside, pleiteando sua anulação, tem legitimidade para propor ação popular, ficando isento de custas judiciais e ônus da sucumbência, salvo comprovada má-fé.
CARACTERIZA-SE COM UMA COMPETENCIA COMUM DA UNIAO.
Certo
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
(…)
II – cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
III – proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
Contudo, outros comentários acerca da competência comum podem ser feitos tomando por “gancho” a presente questão.