Direito

412 palavras 2 páginas
VIII SIMPÓSIO CRÍTICO DE CIÊNCIAS PENAIS.
Palestra ministrada no dia 20/09
Tema: O mito da periculosidade e suas consequências na Justiça Criminal.
Os crimes são classificados em relação a sua periculosidade, ou seja, pela espécie do crime cometido e por suas consequências em torno da sociedade. A junção dessas características forma a pena. A Escola Positiva Italiana, cuja corrente de pensamento enfatizava que o indivíduo não era guiado pelo livre arbítrio (como preconizava a Escola Clássica), mas por sua patologia, ou seja, o indivíduo cometia os delitos porque era doente. O grande formulador de características pré-determinantes para o crime, foi Lombroso (1835-1909), ele realizou diversos estudos e pesquisas que apontavam as características pessoais do individuo criminoso, por exemplo, partes da face como testa, olhos, nariz, boca, orelhas, etc. tudo isso era levado em consideração na hora de analisar o perfil do criminoso. Ele acreditava que a pessoa já nascia criminosa, devido à teoria determinista.
Na palestra o Dr. Pedro Sérgio expôs fotos de uma prisão judaica, nas quais presenciamos fortes indícios de tortura, denominado por ele "prisão da prisão".
E uma indagação que é muito pertinente, ainda gera questionamentos, será que o Brasil em pleno século XXI ainda presencia resquícios da teoria determinista de Lombroso? E como isso influência a Justiça Criminal?
Presos no Brasil: 53% são negros, 41,5% não completaram o fundamental, 69% presos por tráfico de entorpecentes e crimes contra o patrimônio (fonte - Sistema Integrado de Informações Penitenciárias, InfoPen, do Ministério da Justiça). Acredito que esses dados falam por sí. Entretanto não acho que a pessoa já nasça criminosa, já esteja pré - determinada a cometer delitos, o que acontece é um déficit enorme que o país sofre na educação, a maioria das pessoas acredita que a solução para os problemas penais é a redução da maioridade e a construção de mais presídios, mas não param para pensar que se o

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