Direito
I. Apresentação Pessoal.
II. Procedimento das Aulas.
III. Bibliografia.
Clássicos:
- Aníbal Bruno, Direito Penal;
- Basileu Garcia, Instituições de Direito Penal;
- Nélson Hungria, Comentários ao Código Penal;
- Heleno Cláudio Fragoso, Lições de Direito Penal.
- José Frederico Marques, Tratado de Direito Penal. Campinas: Millennium, 2000. 4 vs.
- Edgar Magalhães Noronha. Direito Penal. 1º, 2º, 3º e 4º vol. São Paulo: Saraiva, 1999.
Modernos:
- Damásio E. de Jesus, Direito Penal, parte geral. Ed. Saraiva.
- Júlio F. Mirabete, Manual de Direito Penal, parte geral. Ed. Atlas (obra indicada).
- Paulo José da Costa Júnior, Curso de Direito Penal.Saraiva.
- Eugenio Raul Zaffaroni e José Henrique Pierangeli, Manual de Direito Penal Brasileiro, Parte Geral. Ed. Revista dos Tribunais.
- Fernando Capez, Curso de Direito Penal, Parte Geral, vol. I. Saraiva (obra adotada).
- Ney Moura Teles, Direito Penal, vol I, Atlas.
- Francisco de Assis Toledo, Princípios básicos de Direito Penal.
INTRODUÇÃO AO DIREITO PENAL
I. Concepção do Direito Penal.
Direito Positivo: conjunto de regras indispensáveis ao convívio entre os indivíduos que compõem uma sociedade. Direito que pode ser percebido por qualquer pessoa, pelo homem médio comum, como dizem os psicólogos. A própria sociedade exige um complexo de normas disciplinadoras que estabelecem essas regras indispensáveis. Esse Direito Positivo deve ser cumprido e obedecido por todos os integrantes do grupo social, sob pena de sofrer as conseqüências e sanções previstas na lei. Por exemplo: um indivíduo que mata outro está contrariando um preceito do Código Penal cujo título encontra-se no art.121, que diz matar alguém: pena de 6 a 20 anos de reclusão, caso seja um homicídio simples.
Direito Penal: 1) como conjunto das leis penais, legislação penal; ou 2) como sistema de interpretação desta legislação, isto é, o saber do direito penal (ciência).
Analisando a primeira