direito
Ação Penal nº __
MARIOVALDO, já qualificado nos autos, atraves de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelencia, nos autos da Ação Penal em epigrafe, que lhe move o Ministerio Publico do estado de , com o fulcro no art. 403 § 3° cpp, para apresentar suas memoriais, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
I – DOS FATOS MARIOVALDO, foi denunciado pela pratica do crime de roubo com emprego de arma de fogo, tendo no momento do assalto pedido o celular e junto com o celular pegou a bolsa da vitima Raimundo office boy, não sabendo ele que estava dentro de bolsa o valor devido de 15 mil reias, em depoimento a vitima afirma que em momento algum o denunciado referiu-se ao dinheiro pedindo apenas o celular, tambem fora provado em pericia que a arma que o mesmo usou tinha um defeito que impossibilitava o uso não podendo trazer risco a vida da vitima.
II – PRELIMINAR
III – DO DIREITO.
Pois bem, no compulsar dos autos desde a fase do inquérito policial, percebe-se que a verdade dos fatos é no sentido de que a conduta do ora acusado não se compatibiliza com a figura típica do delito do uso de arma de fogo, bem como foi provado que a arma ultilizada no roubo estava impossibilitada de ser usada não podendo causar grave dano a vitima.
Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime
Observa-se também que a presente acusação a propria vitima alegou que o denunciado não referiu-se aos 15 mil reais que estavam na bolsa, estava apenas com o intuito de roubar o celular.
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
§ 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a