DIREITO
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO DA .... ª
VARA DO TRABALHO DE BOA VISTA
ROBERTA VOLPE, brasileira, solteira, auxiliar de serviços gerais, residente e domiciliada na rua Botão de Ouro, nº 786, bairro São Vicente, Boa Vista – RR, CEP
69305-501, portadora do RG nº 345.111 SSP/RR, do CPF nº 435.643.267-15, da
CTPS nº 21034 e série 001-RR, do PIS nº 153.524.193.14, nascida em 21/05/1985, por meio de seu procurador judicial que ao final subscreve (com procuração anexa), este com endereço abaixo designado, onde deverá receber as futuras notificações, vem, perante Vossa Excelência, com o devido respeito, propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA a ser processada pelo rito sumaríssimo, com base nos artigos 840, parágrafo primeiro e 852-A e seguintes da CLT em face de
SOCIEDADE ADVOCATÍCIA LIDE S/C, conhecida como “Escritório de
Advocacia”,
pessoa
jurídica
de
direito
privado,
inscrita
no
CNPJ
sob
nº
02.930.076/0001-00, localizada à Rua Ignácio Pinto, n°345, sala 09, Bairro Centro,
Boa Vista – RR, CEP: 69300-009, com fundamento no artigo 483, alínea d, da CLT, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:
Rua: Desemb. Antonio Leopoldo dos Santos 80, bloco 6 – sl 33
Boa Vista – CEP: 69305-150 – Boa Vista – RR
Telefone: (95) 3224-8000 – (95) 9134-7354
E-Mail: Clarice_OAB@hotmail.com
De jure Advogados Associados
1 – DO CONTRATO DE TRABALHO
A reclamante foi admitida pela reclamada, para exercer as funções de Auxiliar de Serviços Gerais em 01.01.2013, tendo sido demitida sem justo motivo em
31.03.2013 e dispensado do cumprimento do aviso prévio trabalhado. Durante o curso do pacto laboral, cumpria o reclamante a sua jornada de trabalho, obedecendo a jornada de 44 horas semanais.
Recebia, a reclamante, a importância de R$ 1.000,00 (Mil reais) pagos mensalmente pela reclamada. A reclamante, durante o pacto laboral, não teve sua
CTPS assinada, e não