direito

4309 palavras 18 páginas
CONCEITO

São aqueles direitos que tem por objetivo os atributos físicos, psíquicos e morais da pessoa em si e em suas projeções sociais.
O sujeito tem seus direitos reconhecidos e protegidos pela ordem jurídica (direito à vida, a integridade física, a intimidade, a honra, entre outros).
Embora desde a Antiguidade já houvesse preocupação com os direitos humanos, o reconhecimento dos direitos da personalidade é relativamente recente, tem reflexo da Declaração dos Direitos do Homem, de 1789 e de 1948, das Nações Unidas, bem como da Convenção Européia de 1950.
O grande passo para a proteção dos direitos da personalidade foi dado com o advento da constituição federal de 1988, que aos direitos se refere o art. 5º, X, nele temos: “X--são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.

DIREITOS DA PERSONALIDADE E LIBERDADE PÚBLICA

É recente o reconhecimento jurídico formal dos direitos da personalidade, somente agora integral o Código Civil brasileiro.
O estado tem o dever de reconhecer e proteger o direito da personalidade através de normas positivas, mas se isso não acontecer os direitos da personalidade continuaram existindo, pois são de caráter da natureza humana, as liberdades públicas para que possam existir, devem ser positivadas, isso é conseqüência do parâmetro anterior, pois o surgimento de novas liberdades públicas, pertencentes a categorias transindividuais ( econômicas e sociais), não se juntam com o caráter individual dos direitos da personalidade.

CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE

Os direitos da personalidade possuem características em particular por serem direitos próprios da pessoa. Dispõe o art. 11 do Código Civil que, com exceção dos casos previstos em lei, “os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitações voluntárias”.

Caráter

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