Direito

493 palavras 2 páginas
• Descreva o que é hipoteca e o que é alienação fiduciária

A hipoteca nada mais é do que uma garantia extrajudicial de bens imóveis (pode equiparar a coisa imóvel, coisa móvel de grande porte para efeito de hipoteca. Ex.: aeronaves), consubstancia-se no valor da coisa hipotecada e não no imóvel em si. Está ligada à coisa, ou à obrigação.
Esse instituto do direito civil difere da alienação fiduciária pelo fato de o credor não ter o direito sobre o imóvel hipotecado, mas na liquidez que ele a garante; Em outras palavras, o credor não tem direito real sobre o bem enquanto do correto cumprimento da obrigação, cujo devedor só será posto em mora no momento em que descumprir a referida obrigação pactuada. O pagamento fragmentado da dívida não diminui o valor da hipoteca, mas existe a opção de pactuar no contrato, estipulando a exoneração parcial da hipoteca, conforme art. 1.421.
A hipoteca, como todo direito real valioso, deve ser registrada no registro de imóveis para fins de publicidade.
Requisitos:
Subjetivos: Só dá hipoteca quem tem, dentre os direitos da propriedade, o de dispor. Portanto, nos casos onde têm-se apenas o uso e gozo do bem (caso de usufruto, por exemplo) fica afastado a possibilidade de hipotecar. Fala-se na doutrina (com pouca controvérsia hoje), do direito do promitente comprador no que tange a dar hipoteca. Não são hipotecáveis: O usufruto, o uso e a servidão, por serem inalienáveis.
Objetivos: A hipoteca deve recair sobre um bem imóvel, navios ou aeronaves, por equiparação, como citado no início da referida análise.
Além destes e do registro da hipoteca, são requisitos os elencados no artigo 1424 do CC: O valor do crédito, sua estimação, ou valor máximo; O prazo fixado para pagamento; A taxa dos juros, se houver; O bem dado em garantia com as suas especificações.
As espécies de hipoteca emanam da vontade das partes (espécie convencional); e, nos casos previstos no art. 1489, teremos os casos de hipoteca legal – advinda da lei - cuja a

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