Direito
Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
DIREITO CONSTITUCIONAL APLICADO
TURMA18
No julgamento do mérito de repercussão geral deliberada em recurso extraordinário, estaria o STF adstrito ao leading case em que houve a deliberação pela repercussão geral? Elabore texto dissertativo situando o tema e suas atuais diretrizes no cenário jurídico brasileiro
IZANILDO SABINO
Vitória/ES
2013
1. INTRODUÇÃO
Pretende-se através da presente dissertação avaliar, ainda que brevemente, as implicações e os aspectos que circundam o julgamento do mérito de repercussão geral deliberada em recurso extraordinário e se, neste caso, o STF estaria adstrito ao leading case em que houve a deliberação pela repercussão geral.
2. DESENVOLVIMENTO
Um dos destaques trazidos pela Emenda Constitucional nº 45/2004, batizado como instituto de repercussão geral, regulamentado através da lei nº 11.418/06, que introduziu o art. 543-A no Código de Processo Civil, com a implementação desse instrumento, surgiu à necessidade de demonstrar a relevância constitucional, erga omnes, da matéria objeto de recurso, este requisito funciona com um “filtro constitucional”, possuindo dois critérios: a) objetivo: presumindo-se a repercussão geral sempre que o recurso impugnar decisão contrária à súmula ou jurisprudência dominante do Tribunal; b) subjetivo: ao relacionar o efeito da repercussão geral à existência ou não de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, que ultrapassem os interesses subjetivos da causa. (LENZA, 2008,669).
A aspiração do instituto é reduzir o excessivo número de recursos que atravancam a atuação do STF, possibilitando que possa examinar menos causas, assumindo seu papel verdadeiro de guardião da Constituição e abandonando a ideia de uma quarta instância recursal. Dessa maneira, para que seja cabível o