DIREITO
PASSO - 1
A) PROFISSIONALMENTE. CONSEDERA-SE EMPRESARIO QUE EXCERCE ATIVIDADES ECONÔMICA ORGANIZADA PARA A PRODUÇÃO DE BENS E SERVIÇOS.
B) ATIVIDADES, ECONÔMICA E QUEM EXPLORA ALMEJA O LUCRO OU RIQUEZA.
C) ATIVIDADES, ORGANIZADAS PODEMOS DEFINIR COMO UM EMPRESARIO QUE ORGANIZA FATORES DE PRODUÇÕES,INSUMAR,CAPITAIS DE OBRAS E OUTRAS PRODUÇÕES DE BENS E SERVIÇOS.
PASSO- 2 OS PRÉ-REQUISITOS PARA SE TORNA UM EMPRESARIO
A EMPRESA NÃO É UM SUJEITO DE E OBRIGAÇÕES.ISSO GERALMENTE CRIA CONFUSÃO E DÚVIDAS E LEGAIS A EMPRESA É UMA ATIVIDADE E,COMO TAL,PODE SE DESENVOLVIDA PELO EMPRESARIO UNIPESSOAL OU PELA SOCIEDADE EMPRESARIA.SOB O TITULO “EMPRESÁRIO” ESTÃO COMPREENDER TANTO AQUELE QUE,DE FORMA SINGULAR,PRATICA PROFISSIONALMENTE ATIVIDADES NEGOCIAL,COMO A PESSOA DE DIRETO CONSTITUIDA PARA MESMO FIM.
AMBOS PRATICAM ATIVIDADES ECONÔMICA ORGANIZADA PARA A PRODUÇÃO,SEJA PARA CIRCULAÇÃO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM OBJETIVO DE LUCRO ART.966 É CONSIDERADO EMPRESARIO QUEM EXERCE PROFISSIONALMENTE ATIVIDADE ECONÔMICA ORGANIZADA PARA PRODUÇÃO OU A CIRCULAÇÃO DE BENS OU DE SERVIÇOS.
ELA ESTÁ CONCEITUADA ASSIM EMPRESARIO UNIPESSOAL.SER EMPRESARIO NÃO SIGNIFICA,SIMPLEMENTE PRATICAR ATIVIDADES NEGOCIAL. A CONDIÇÃO DE EMPRESARIO RECLAMA A CONGREÇÃO BÁSICA,PORQUE TRATA-SE DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL CARACTERIZA-SE O EMPRESARIO UNIPESSOAL PELA REUNIÃO DE CAPACIDADE JURIDICA; AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL PARA O EXERCICIO DE EMPRESA,EFETIVO EXERCICIO PROFISSIONAL DA EMPRESA,REGIME JURIDICO PECULIAR REGULADO DA INSOLBENCIA; E REGISTRO.A PESSOA NATURAL SOMENTE SÉRA CONSIDERADA UM EMPRESÁRIO SE EXCERCE PROFISSIONAMENTE A EMPRESA EM NOME PROPRIO(NÃO EM NOME DE TERCEIROS,NEM COMO PROCURADORA E COM INTUITO DE LUCRO.
PASSO- 3
1- QUAL É O CONCEITO DE EMPRESÁRIO?
O CONCEITO DE EMPRESARIO CONSIDERA-SE AQUELE QUE EXPLORA ATIVIDADES,PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS