Direito
RDPMERJ / R-9 DECRETO Nº 6.579, DE 05 DE MARÇO DE 1983. APROVA o Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (RDPM) e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas tendo em vista o que consta do Processo nº... E-09/397/500/82, atribuições legais, e
DECRETA: Art 1º- Fica aprovado o Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (RDPM), que com este baixa. Art 2º- Fica abolido o uso, na Polícia Militar do Estado, dos dispositivos aprovados pelos Decretos federais nºs 3.274, de 16/11/38, e 3.494 de 27/11/38, que aprovaram respectivamente os Regulamentos Disciplinar e de Comando e Serviço da Polícia Militar do antigo Distrito Federal, e adotados na Polícia Militar do antigo Estado da Guanabara. Art 3º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 3.367, de 30/04/38, que aprovou o Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do antigo Estado do Rio de Janeiro, e as demais disposições em contrário. Rio de Janeiro, 05 de março de 1983. A. DE P. CHAGAS FREITAS. FERNANDO SCHWAB
ANEXO A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 6.579/83
REGULAMENTO DISCIPLINAR DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
TÍTULO I Disposições Gerais CAPÍTULO I Generalidades Art 1º- O Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (RDPM) tem por finalidade especificar e classificar as transgressões disciplinares, estabelecer normas relativas à amplitude e à aplicação das punições disciplinares, à classificação do Comportamento Policial Militar das Praças e à interposição de recursos contra a aplicação das punições. Parágrafo Único- São também tratadas, em parte, neste Regulamento, as recompensas especificadas no Estatuto dos Policiais Militares. Art 2º- A camaradagem torna-se indispensável à formação e ao convívio da Família Policial Militar, cumprindo existir as melhores