direito
Para que seja válida, além dos requisitos gerais reclamados por qualquer negócio jurídico, será imprescindível o preenchimento de outros, especiais, que lhe são peculiares; requisito subjetivo, isto é, a capacidade ativa e passiva dos contraentes; requisito objetivo, pois para ter validade a doação precisará ter por objeto coisa que esteja in commercio; além do mais, será imprescindível a liceidade e a determinabilidade; requisito formal, visto ser a doação um contrato solene, pois lhe é imposta uma forma que deverá ser observada, sob pena de não valer o contrato.
A doação pura ou simples é feita por mera liberalidade, sem condição presente ou futura, sem encargo, sem termo, enfim, sem quaisquer restrições ou modificações para a sua constituição ou execução.
A doação modal ou com encargo é aquela em que o doador impõe ao donatário um incumbência em seu benefício, em proveito de terceiro ou do interesse geral.
Doação remuneratória é aquela em que, sob aparência de mera liberalidade, há firme propósito do doador de pagar serviços prestados pelo donatário ou alguma outra vantagem que haja recebido dele.
Doação condicional é a que surte efeitos somente a partir de um determinado momento, ou seja, é a que depende de acontecimento futuro e incerto.
Doação a termo ocorre se tiver termo final ou inicial.
Doação remuneratória é aquela em que, sob aparência de mera liberalidade, há firme propósito do doador de pagar serviços prestados pelo donatário ou alguma outra vantagem que haja recebido dele.
Doação condicional é a que surte efeitos somente a partir de um determinado momento, ou seja, é a que depende de acontecimento futuro e incerto.
Doação a termo ocorre se tiver termo final ou inicial.
Doação de pais a filhos é aquela que importa em adiantamento da legítima, ou seja, daquilo que por morte do doador, o