direito

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Principio da Legalidade
O principio da legalidade (da reserva legal, é de sua importância para o direito penal ele esta escrito no art. 1º do código penal: Não há crime sem lei anterior eu o defina, 2] Não há pena sem previa cominação legal. Na Constituição Brasileira de 1988 esta explicito no ( art. 5º, XXXIX).
O principio nullum crimem, nulla poena sine lege, assim formulado por Feuerlack, este principio teve grande relevância no iluminismo ( século XVII ). Foi escrito na declaração dos direitos do homem e do cidadão. 26/08/1789 que relata, “ ninguém pode ser punido senão em virtude de uma lei estabelecida e promulgada anteriormente ao delito e legalmente aplicada.
Este principio foi adotado nas legislações das colônias americanas que se tornaram independentes: Filadéfia (1774), código penal Francês (1791) e do código napoleônico
(1810) tornando – se parte de todo o sistema penal do mundo civilizado. O Brasil o adotou em 1824 em suas Constituição e todos as outras posterior os adotou para que seja garantindo segurança jurídica. por o principio da legalidade entende que uma pessoa só pode ser punido se o fato praticado, insistir uma lei anterior ao fato que o considera como crime. Mesmo que o fato seja considerado imoral, anti social, de forma alguma o acontecimento deve ter efeitos no mundo penal garantindo ao homem o respeito a sua dignidade pois não pode considerar um fato como crime sem que tenha uma lei assim estabelecendo.
O também denominado principio da reserva legal, estabelece que só cabe ao poder legislativo criar leis penais de acordo com os procedimentos estabelecidos na
Constituição, (art.621º,I,b da C.F) que relata ser a medida provisória inadequada a esta finalidade. Mesmo que haja omissões do poder legislativo de forma alguma o poder judiciário e executivo pode considerar um fato crime e estabelecer penas.
No que consiste a anterioridade da lei, só existe crime se o fato praticado exista uma lei que o defina como criem, se

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