direito
ME: DIREITO CIVIL III
Professor: Wladimir Correa e Silva
Aluna: Layla Maria Alves Cavalcante
ARACAJU, 1 de outubro 2013
O filme se passa na cidade de Veneza na Itália, no século XVI dentro de um contexto histórico, onde as atividades econômicas e comerciais passavam por uma significativa ascensão. O que observamos logo no início sob o aspecto social, é uma imposição forte de leis e princípios aos estrangeiros, uma intensa discriminação do povo judeu pelos cristãos, judeus esses que habitavam na periferia, eram distinguidos por usarem um bojo vermelho na cabeça, o que propiciava e facilitava sua identificação nas ações discriminatórias. O filme nos traz uma ambigüidade sobre a essência do ser humano onde se confrontam intolerância, usura e vingança a amizade, paixão e justiça.
Sobre a visão jurídica o que vemos é um contrato feito entre Shylock (judeu que emprestava dinheiro a juros, uma espécie de agiota) e que por sua vez tinha sido alvo de humilhações em face de discriminação por Antonio (mercador, cristão que beirava a falência pois todas suas garantias, “frota de barcos” estavam em alto mar, alvo de piratas e tempestades). O contrato estabelecido por eles falava que Shylock emprestaria a Antonio a quantia de três mil ducados a serem pagos no prazo determinado, tendo como cláusula especifica, caso Antonio não cumprisse com a obrigação teria como multa uma libra de sua própria carne tirada pelo próprio judeu o mais perto possível de seu peito, sendo que este empréstimo feito por Antonio era para seu amigo Bassânio que pretendia viajar para conquistar a jovem Pórcia. O contrato é selado entre Shylock e Antonio sob os aspectos descritos, mas a garantia que Antonio tinha era sua frota de barco, que por sua vez não retornara, exaurindo-se o prazo o judeu Shylock busca a justiça para execução do contrato.
O que podemos ver no filme é uma liberdade no